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DOC. 190.9241.4662.5171

TJRJ. Apelação Cível. Ação de Reparação de Danos Materiais, cumulada com pedidos de Indenização por Lucros Cessantes e Danos Morais. Sentença, julgando extinto o processo, com resolução do mérito, na forma do CPC, art. 487, II, com fundamento na prescrição. Contrato de transporte rodoviário de carga. Explosão do caminhão durante a execução do transporte, que segundo o autor haveria ocorrido por culpa da ré, que não teria informado a periculosidade da carga. Ajuste regido pela Lei 11.442/2007 que em seu art. 17, prevê as hipóteses de responsabilidade do expedidor e no art. 18, o prazo prescricional ânuo da pretensão de reparação de danos relativos ao contrato. Aplicabilidade da norma ao caso concreto. Acidente ocorrido em 19.10.2016. Ação ajuizada em 31.05.2019, após o decurso do prazo prescricional. Desprovimento.

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