STJ. Processual civil e tributário. Agravo interno no recurso especial. Imposto de importação. Inclusão no valor aduaneiro dos gastos relativos à carga e à descarga das mercadorias ocorridas após a chegada no porto alfandegário. Impossibilidade. Cabível ao relator decidir monocraticamente o recurso, quando amparado em jurisprudência dominante ou Súmula de tribunal superior. CPC/2015, art. 932 e Súmula 568/STJ. Agravo interno da fazenda nacional a que se nega provimento.
«1 - Essa Corte de Justiça entende que o § 3º do IN, art. 4º SRF 327/2003 contrariou tanto o Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio-GATT (Acordo de Valoração Aduaneira), quanto o Regulamento Aduaneiro de 2009, ao prever a inclusão no valor aduaneiro dos gastos relativos à carga e à descarga das mercadorias ocorridas após a chegada no porto alfandegário.
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