TJMG. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE USUCAPIÃO DE BEM MÓVEL. AUSÊNCIA DE RELAÇÃO COM REGISTRO PÚBLICO. COMPETÊNCIA DA VARA CÍVEL COMUM. I. CASO EM EXAME
1.Conflito negativo de competência suscitado pelo Juízo da Vara de Sucessões, Empresarial e de Registros Públicos da Comarca de Juiz de Fora/MG em face do Juízo da 8ª Vara Cível da mesma comarca, visando à definição da competência para o julgamento de ação de usucapião de bem móvel. O autor ajuizou a ação com o objetivo de obter o reconhecimento da usucapião de um veículo automotor, alegando posse mansa, pacífica, contínua e a título de dono desde 2007, nos termos dos CCB, art. 1.260 e CCB, art. 1.261. O juízo cível declinou da competência para a Vara de Registros Públicos, fundamentando-se no Lei Complementar 135/2014, art. 19, enquanto o juízo suscitado entendeu que a matéria não se insere em sua competência, por não envolver ato registral cartorário, e suscitou o conflito.
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