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DOC. 191.1185.9000.0000

STJ. Tributário. Imposto de renda de pessoa física. Erro na declaração do cônjuge não cabeça do casal. Restituição do indébito. Possibilidade. Alegada ofensa ao CTN, art. 147, § 1º. Inocorrência. (Decreto 85.450/1980, art. 616 (Regulamento do Imposto de Renda - RIR/80) prequestionamento. Ausência. Recurso especial. Alínea «a». CTN, art. 165, I.

«O v. acórdão proferido pelo egrégio Tribunal Regional Federal da 4ª Região negou provimento à apelação e à remessa oficial para reconhecer o direito da contribuinte ao ressarcimento dos valores indevidamente recolhidos a título de imposto de renda de pessoa física. O indébito questionado decorreu da declaração equivocada de rendimentos auferidos pelo aluguel de veículos, visto que, nos termos do Decreto 85.450/1980, art. 5º, § 2º, do RIR/80, tais valores deveriam constar da declaração conjunta.

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