STJ. Processual penal. Agravo regimental nos embargos de declaração no habeas corpus. Intempestividade dos aclaratórios. Não interrupção de prazo para a interposição de outros recursos. 1. O prazo para oposição de embargos declaratórios em feitos criminais é de dois dias, consoante o disposto nos CPP, art. 619, CPP e 263 do RISTJ.
«2 - Na hipótese, a decisão que concedeu parcialmente o habeas corpus foi publicada em 6/8/2018, segunda-feira, esgotando-se o prazo de dois dias, previsto no CPP, art. 619, em 8/8/2018, quarta-feira. No entanto, os embargos de declaração foram opostos tão somente em 9/8/2018, razão pela qual os aclaratórios intempestivos não interromperam o prazo para a interposição de outros recursos, como o presente agravo regimental.
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