STJ. Tributário. Decadência do crédito tributário. Auto de infração. CTN, art. 142. CTN, art. 145. CTN, art. 173.
«Com a notificação do auto de infração consuma-se o lançamento tributário. Após efetuado este ato, não mais se cogita em decadência. O recurso interposto contra a autuação apenas suspendem a eficácia do lançamento já efetivado.»
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