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DOC. 191.3390.4004.0700

STJ. Agravo interno no recurso especial. Agravo de instrumento. Cumprimento provisório de sentença. Cédulas de crédito rural. Atribuição de efeito suspensivo em embargos de divergência. Efeitos para a execução provisória. Suspensão total. Cabimento. Recurso não provido.

«1 - A Quarta Turma deste Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Recurso Especial 11.732.132/RS, de relatoria do eminente Ministro Luis Felipe Salomão, decidiu, por unanimidade de votos, pela necessidade de suspensão dos cumprimentos individuais de sentença provisórios decorrentes da ACP 94.0008514-1, em razão do efeito suspensivo deferido em tutela provisória, no âmbito dos EREsp. 11.319.232/DF, aos embargos de divergência da União.

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