STJ. Tributário. Crédito presumido de pis/cofins. Pedido de ressarcimento. Aproveitamento obstaculizado pelo fisco. Súmula 411/STJ. Atualização monetária. Termo inicial. Incidência somente depois de escoado o prazo de 360 dias a que alude o Lei 11.457/2007, art. 24. Embargos de divergência desprovidos.
«1 - A Primeira Seção desta Corte Superior, no julgamento do REsp. 11.035.847/RS, sob o rito do CPC/1973, art. 543-C (Rel. Min. Luiz Fux, j. 24/6/2009), firmou entendimento no sentido de que o crédito presumido de IPI enseja correção monetária quando o gozo do creditamento é obstaculizado pelo fisco, entendimento depois cristalizado na Súmula 411/STJ: «É devida a correção monetária ao creditamento do IPI quando há oposição ao seu aproveitamento decorrente de resistência ilegítima do Fisco».
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