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DOC. 191.4092.8001.8900

STJ. Recurso interposto na vigência do CPC/2015. Agravo interno em recurso especial. Processual civil. Tributário. Pis/pasep e Cofins. Base de cálculo. Receita ou faturamento. Telefonia. Inclusão de valores a serem repassados a terceiras empresas a título de subcontratação (serviços de interconexão / roaming). Tema já julgado em sede de recurso representativo da controvérsia (REsp. 1.144.469. Pr). Tema que difere daquele julgado pelo STF em repercussão geral no re 1574.706/PR rg / pr que determinou a exclusão do ICMS da base de cálculo das contribuições ao pis/pasep e Cofins. Agravo manifestamente inadmissível. Multa do CPC/2015, art. 1.021, § 4º.

«1 - Não ocorreu a alegada violação ao CPC/1973, art. 535 tendo em vista que a Corte de Origem fundamentou o decisum em argumentos suficientes, havendo expressa menção aos arts. 145 et seq, da Lei 9.472/1997 (Lei Geral das Telecomunicações), a caracterizar o regime jurídico do roaming nacional e internacional, sendo desnecessária a menção aos demais dispositivos normativos invocados.

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