STJ. Recurso especial. Dispensa indevida de licitação e falsidade ideológica. Conduta inicialmente capitulada como peculato-desvio. Emendatio libelli. Enquadramento no Lei 8.666/1993, art. 89, parágrafo único. Conduta não voltada para o desvio de verbas federais. Incompetência da Justiça Federal. Ausência de dolo. Absolvição. Análise fático-probatória. Impossibilidade. Princípio da consunção. Inaplicabilidade. Necessidade de revolvimento de fatos e provas. Perícia. Desnecessidade. Outros elementos de prova. Perda do cargo público. Legitimidade. Dissídio jurisprudencial. Aresto paradigma proferido em sede de habeas corpus.
«1 - Hipótese em que a instância de origem decidiu que, não obstante a capitulação jurídica dada pelo Parquet na inicial acusatória, a conduta o acusado se subsume ao tipo descrito no Lei 8.666/1993, art. 89, por ter se valido de dispensa licitatória irregular para beneficiar empresa da qual era administrador, ausente a conduta de peculato-desvio de recursos públicos oriundos de programas federais, razão pela qual ficou afastada a competência da Justiça Federal.
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