TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. COMPENSAÇÃO DE JORNADA. HORAS EXTRAS. BANCO DE HORAS. AUSÊNCIA DE PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST. RAZÕES QUE NÃO AFASTAM O FUNDAMENTO DA DECISÃO DENEGATÓRIA.
O agravo de instrumento teve seu seguimento denegado monocraticamente em razão da incidência do óbice da Súmula 126/TST, pois o Regional foi categórico ao registrar premissa fática no sentido que « Em que pese a cláusula 17 da CCT, invocada na defesa, prever a compensação e a prorrogação da jornada de trabalho quanto aos sábados e ‘ponte entre feriados’, nada menciona quanto à compensação de jornada na modalidade banco de horas, conforme se verifica da Convenção Coletiva ». Não se trata, portando, da invalidade da norma coletiva, mas de mera constatação, pela Corte a quo, de que o regime de compensação de jornada ajustado em norma não previu a existência de banco de horas, bem como que houve descumprimento do regime de compensação de jornada ajustado coletivamente, não se configurando o desrespeito à decisão proferida pelo STF no julgamento do Tema 1.046 da sua Tabela de Repercussão Geral. Como o agravo tem por finalidade demonstrar que a decisão monocrática é passível de reformulação, não sendo elidido o fundamento em que se assenta a referida decisão, ela deve ser mantida. Precedentes. Agravo interno a que se nega provimento.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito