Carregando…

DOC. 191.5632.2403.4213

TJSP. Apelação - Produção antecipada de provas - Revela-se adequada a utilização da ação de produção antecipada de prova, prevista nos arts. 381 e seguintes do CPC/2015, e que se destina, dentre outros fins, a propiciar o prévio conhecimento de fatos que possam justificar ou evitar o ajuizamento de ação (CPC/2015, art. 381, III ) - Autor pretende a exibição de cópia dos contratos de empréstimo consignados firmados junto ao banco réu, que ensejaram descontos em seu benefício previdenciário, quando já interditado judicialmente há mais de oito anos - Pretensão fundada no procedimento previsto nos arts. 381 a 383 do CPC/2015 - Sentença de procedência - Apelo do réu insistindo na improcedência do pedido - Inconformismo injustificado - Pretensão que se encontra amparada pelo CPC, art. 381 - Notificações extrajudiciais prévias não atendidas pela instituição financeira - Sentença mantida. Recurso improvido

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito