STJ. Penal e processo penal. Agravo regimental no recurso especial. Tribunal do Júri. Exibição, pelo ministério púbico, do depoimento do envolvido tomado em autos diversos. Documento não substancial para a condenação. Ausência de prejuízo. Nulidade. Não ocorrência.
«1 - Para a ocorrência da nulidade é necessária a demonstração do prejuízo suportado pela parte, já que o CPP, art. 563 consagra o princípio pas de nullité sans grief. Foi, desse modo, editado pelo Supremo Tribunal Federal o Súmula 523, que assim dispõe: No processo penal, a falta de defesa constitui nulidade absoluta, mas a sua deficiência só o anulará se houver prova de prejuízo para o réu. Nessa linha, a demonstração do prejuízo sofrido pela defesa é reconhecida pela jurisprudência atual do STF e do STJ como imprescindível tanto para a nulidade relativa quanto para a absoluta.
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