STJ. Processual civil. Intimação. Sistemática do CPC/2015. Cadastro do ente federado. Necessidade. Inobservância.
«1 - O CPC/2015, art. 246, §§ 1º e 2º, preconiza que a Fazenda Pública deve ser preferencialmente intimada pessoalmente por meio eletrônico, procedimento cuja efetivação depende de ela (a Fazenda) promover o seu cadastro junto à administração do tribunal, ônus que se encontra positivado no CPC/2015, art. 1.050.
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