STJ. Administrativo. Mandado de segurança. Concurso público. Ministério da ciência e tecnologia. Posse e exercício em data previamente designada pela administração pública. Possibilidade. Discricionariedade da administração. Ordem denegada.
«1 - Cuida-se de Mandado de Segurança impetrado contra ato do Ministro da Ciência e Tecnologia, consubstanciado na violação do direito líquido e certo dos impetrantes em tomarem posse em qualquer dia dentro dos 30 dias contados da publicação da nomeação. Alegam que a Portaria 60/MCTI violou este direito ao determinar datas específicas para posse (19/2/2013) e exercício (01/03/2013) dos cargos em que lograram aprovação.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito