STJ. Família. Seguridade social. Previdenciárlo. Agravo interno nos embargos de declaração no recurso especial. Pensão por morte. Filiação. Ação de reconhecimento de paternidade ajuizada três anos depois do óbito do instituidor. Habilitação tardia (Lei 8.213/1991, art. 74 e Lei 8.213/1991, art. 76). Outros dependentes habilitados. Início do benefício. Data do requerimento administrativo.
«1 - Consoante a jurisprudência do STJ, o dependente incapaz que não pleiteia a pensão por morte no prazo de trinta dias a contar da data do óbito do segurado (Lei 8.213/1991, art. 74) não tem direito ao recebimento do referido benefício a partir da data do falecimento do instituidor, considerando a informação de que outros dependentes já recebiam o benefício, evitando-se a dupla condenação da autarquia previdenciária.
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