TJRJ. APELAÇÃO. CRIMES DE LESÃO CORPORAL E AMEAÇA NO ÂMBITO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DEFENSIVO. 1.
Recurso de Apelação interposto pela Defesa em razão da Sentença proferida pela Juíza de Direito do VII Juizado da Violência Doméstica Regional da Barra da Tijuca que julgou PROCEDENTE o pedido para CONDENAR o réu às penas de 01 (um) ano de reclusão pela prática do delito previsto no art. 129, §13, do CP e 01 (um) mês de detenção pela prática do delito previsto no CP, art. 147, em concurso material, fixando o regime aberto. A Sentenciante concedeu ao réu a suspensão condicional da execução da pena, pelo período de 02 (dois) anos, submetendo-o às condições das letras «b» e «c» do parágrafo segundo do CP, art. 78 (index 244). Nas Razões Recursais pleiteia-se a absolvição por fragilidade probatória quanto ao crime de ameaça e, subsidiariamente, diminuição da pena diante da confissão espontânea do réu, em observância à Súmula 545 do c. STJ. Por fim, formula prequestionamento com vistas ao manejo de Recurso aos Tribunais Superiores (index 308).
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