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DOC. 191.9552.2630.0631

TJSP. direito processual civil. agravo de instrumento. suspensão do processo por prejudicialidade externa. inadequação da via recursal. não conhecimento do recurso. I. Caso em exame 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que determinou a suspensão do processo até o julgamento definitivo de recurso especial. 2. Agravante sustenta a ausência de efeito suspensivo do recurso especial, requerendo o prosseguimento da demanda. 3. Agravados alegam a preclusão da decisão que determinou a suspensão e a ausência de previsão no rol taxativo do CPC, art. 1.015 para a interposição de agravo de instrumento. II. Questão em discussão4. Discute-se a possibilidade de interposição de agravo de instrumento contra decisão que determina a suspensão do processo por prejudicialidade externa. III. Razões de decidir5. O rol do CPC, art. 1.015 é taxativo, não abrangendo decisão que suspende o processo em razão de recurso especial interposto não dotado de efeito suspensivo.6. O STJ, no julgamento do Tema 988 (REsp. Acórdão/STJ), admitiu a mitigação da taxatividade do rol apenas em situações de urgência, o que não se verifica no caso concreto.7. Precedentes do Tribunal de Justiça confirmam a ausência de cabimento do agravo de instrumento em hipóteses semelhantes. IV. Dispositivo e tese8. Recurso não conhecido, com revogação da tutela anteciada recursal concedida. Tese de julgamento: «A decisão que determina a suspensão do processo não é recorrível por agravo de instrumento, por não estar incluída no rol taxativo do CPC, art. 1.015.» _______________ Dispositivo relevante citado: CPC/2015, art. 1.015.Jurisprudência relevante citada: TJSP; Agravo Interno Cível 2160915-52.2024.8.26.0000; Relator (a): João Camillo de Almeida Prado Costa; Órgão Julgador: 19ª Câmara de Direito Privado; Foro de Penápolis - 4ª Vara; Data do Julgamento: 20/06/2024; Data de Registro: 20/06/2024; TJSP; Agravo de Instrumento 2342127-40.2023.8.26.0000; Relator (a): Rodolfo Cesar Milano; Órgão Julgador: 25ª Câmara de Direito Privado; Foro de Caconde - Vara Única; Data do Julgamento: 29/05/2024; Data de Registro: 29/05/2024; TJSP; Agravo Interno Cível 2326971-12.2023.8.26.0000; Relator (a): Elcio Trujillo; Órgão Julgador: 10ª Câmara de Direito Privado; Foro de Altinópolis - Vara Única; Data do Julgamento: 10/05/2024; Data de Registro: 10/05/2024

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