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DOC. 191.9790.8004.4200

STJ. Agravo interno no recurso especial. Violação do CPC/1973, art. 535 não configurada. Mero inconformismo com o julgado.

«1 - Não há ofensa ao CPC/1973, art. 535, pois o Tribunal a quo dirimiu as questões pertinentes ao litígio, emitindo pronunciamento de forma clara e fundamentada. Além disso, basta ao órgão julgador que decline as razões jurídicas que embasaram a decisão, não sendo exigível que se reporte de modo específico a determinados preceitos legais.

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