STJ. Agravo regimental no recurso especial. Descaminho. Princípio da insignificância. Tributos que não ultrapassam o valor previsto na Lei 10.522/2002, art. 20, com as alterações da Portaria 75/12 do ministério da fazenda. Incidência do princípio da insignificância. Recurso não provido.
«1 - Esta Corte Superior de Justiça, em julgamento proferido pela Terceira Seção nos Recursos Especiais 1.709.029/MG e 1.688.878/SP, sob a sistemática dos recursos repetitivos, firmou entendimento no sentido de considerar insignificante os crimes crimes tributários federais e de descaminho quando o débito tributário, excluídos os acréscimos posteriores à sua consolidação, decorrentes de juros e multa, não ultrapassar o limite de R$ 20.000,00, a teor do disposto na Lei 10.522/2002, art. 20, com as atualizações efetivadas pelas Portarias 75 e 130, ambas do Ministério da Fazenda.
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