TJSP. APELAÇÃO.
Furto simples. CP, art. 155, caput. Sentença condenatória. Irresignação defensiva. Inaplicabilidade do CP, art. 16. Considerando que a res furtiva não foi voluntariamente restituída pelo réu, não há que se falar em arrependimento posterior. O reconhecimento da atenuante da confissão espontânea não tem o condão de estabelecer a pena aquém do mínimo legal, nos termos da Súmula 231/STJ. Sentença mantida. Recurso desprovido
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