STF. Seguridade social. Agravo regimental no recurso extraordinário. Prequestionamento. Ausência. Previdenciário. Fator previdenciário. Constitucionalidade. Emenda Constitucional 20/98. Medida cautelar em controle abstrato. Indeferimento. Possibilidade de julgamento de causas idênticas. Precedentes. 1. Não se admite o recurso extraordinário quando os dispositivos constitucionais que nele se alega violados não estão devidamente prequestionados. Incidência das Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. 2. O Plenário desta Corte, no julgamento da ADI 2.111/DF-MC, Relator o Ministro Sydney Sanches, afastou a alegação de inconstitucionalidade da Lei 9.876/1999, art. 2º na parte em que se deu nova redação a Lei 8.213/1991, art. 29, caput, e incs. e §§, com a introdução do fator previdenciário no cálculo do benefício. 3. Esta Corte tem-se posicionado no sentido da possibilidade do pronto julgamento de processos cuja controvérsia seja idêntica à deduzida em controle abstrato do qual tenha resultado o indeferimento do pedido de medida cautelar. 4. Agravo regimental não provido. Emenda Constitucionalidade 20/1998.
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