STF. Seguridade social. Ação direta de inconstitucionalidade. Impugnação da ce/pb, art. 40 e da expressão «após trinta anos de serviço» contida na ce/pb, art. 136, V. Preceito que proibiria o governador de tomar a iniciativa de projetos de Lei referentes à alteração de vencimentos dos servidores. Preceito que asseguraria aposentadoria facultativa após trinta anos de serviço. Violação da CF/88, art. 61, § 1º, II, «a» e CF/88, art. 40. Situação de exceção que é integrada ao ordenamento jurídico.
«1. O constituinte estadual não pode estabelecer hipóteses nas quais seja vedada a apresentação de PL pelo Chefe do Executivo sem que isso represente ofensa à harmonia entre os Poderes.
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