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DOC. 192.4094.1004.7000

STF. Mandado de injunção. Natureza jurídica. Taxa de juros reais (CF/88, art. 192, § 3º). Injustificável omissão do congresso nacional. Fixação de prazo para legislar. Descabimento, no caso. Writ parcialmente deferido. A transgressão da ordem constitucional pode consumar-se mediante ação (violação positiva) ou mediante omissão (violação negativa).

«- O desrespeito à Constituição tanto pode ocorrer mediante ação estatal quanto mediante inércia governamental. A situação de inconstitucionalidade pode derivar de um comportamento ativo do Poder Público, seja quando este vem a fazer o que o estatuto constitucional não lhe permite, seja, ainda, quando vem a editar normas em desacordo, formal ou material, com o que dispõe a Constituição. Essa conduta estatal, que importa em um facere (atuação positiva), gera a inconstitucionalidade por ação.

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