TJMG. EXECUÇÃO FISCAL MOVIDA POR AUTARQUIA FEDERAL - JULGAMENTO EM PRIMEIRO GRAU PELA JUSTIÇA COMUM ESTADUAL EM LOCALIDADE QUE NÃO É SEDE DE VARA DA JUSTIÇA FEDERAL - INCOMPETÊNCIA RECURSAL ABSOLUTA DO TJMG - REMESSA DO RECURSO PARA O TRF.
Nos termos do art. 108, II, c/c art. 109, §§ 3º e 4º da CF/88, a competência para julgar, em grau de recurso, as causas decididas pelos juízes estaduais no exercício da competência federal delegada é do Tribunal Regional Federal.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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