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DOC. 192.6274.1000.8600

STF. Eleições de 2010. Mandato eletivo de senador da república (oito anos). Independência entre as instâncias penal e política. CF/88, art. 55, II e § 2º. Juízo censório político realizado por representantes eleitos para o exercício do mandato de senador na 54ª legislatura (01/02/2011 a 31/1/2015). Resolução 20/2012 do senado federal (publicada no dou de 12/7/2012). Eficácia sobre o mandato titularizado em razão das eleições de 2010 exaurida antes da decisão paradigma do STF. Não conhecimento da reclamação quanto à recondução ao mandato de senador na 55ª legislatura.

«1 - Há independência entre as instâncias penal e política na instauração de processo censório em face de detentor de mandato eletivo.

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