STF. Direito administrativo. Agravo interno em recurso extraordinário. Adicional de penosidade. Área de fronteira. Existência de regulamentação. Ausência de matéria constitucional. Recurso extraordinário interposto sob a égide do CPC/2015. Alegação de ofensa aos arts. 1º, III, 5º, caput, XXII, XXXVI e XXXV, 7º, XXII, e 37, caput, XV, da CF/88. Eventual violação reflexa, da CF/88 não viabiliza o recurso extraordinário. Reelaboração da moldura fática. Procedimento vedado na instância extraordinária. Agravo manejado sob a vigência do CPC/2015.
«1 - Obstada a análise da suposta afronta aos preceitos constitucionais invocados, porquanto dependeria de prévia análise da legislação infraconstitucional aplicada à espécie, procedimento que refoge à competência jurisdicional extraordinária desta Corte Suprema, a teor do CF/88, art. 102.
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