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DOC. 192.6764.1001.8700

STF. Agravo interno. Recurso extraordinário. Fundamentação a respeito da repercussão geral. Insuficiência. Negativa de prestação jurisdicional. Inocorrência. Ausência de prequestionamento. Incidência das Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Violação ao devido processo legal e ao contraditório e à ampla defesa. Ofensa constitucional reflexa.

«1 - Os Recursos Extraordinários somente serão conhecidos e julgados, quando essenciais e relevantes as questões constitucionais a serem analisadas, sendo imprescindível ao recorrente, em sua petição de interposição de recurso, a apresentação formal e motivada da repercussão geral, que demonstre, perante o SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, a existência de acentuado interesse geral na solução das questões constitucionais discutidas no processo, que transcenda a defesa puramente de interesses subjetivos e particulares.

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