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DOC. 192.6764.1001.9100

STF. Agravo interno. Recurso extraordinário. Atividade notarial e de registro. Estabilidade. ADCT/88, art. 19. Impossibilidade. Precedentes. Lei 8.935/1994, art. 48.

«1 - A jurisprudência deste SUPREMO TRIBUNAL sedimentou o entendimento de que os auxiliares de cartório, os escreventes juramentados e os oficiais substitutos não fazem jus à concessão da estabilidade prevista no ADCT/88, art. 19.

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