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DOC. 192.7683.0000.3900

STF. Agravo regimental na reclamação. Determinação de restabelecimento de vencimentos, segundo o padrão mais elevado do cargo de defensor público, a servidores excluídos dos quadros da defensoria pública de Minas Gerais por ocasião do julgamento daADI 3.819/MG. Caracterização de ofensa ao decidido no julgamento da referida ação direta. Subsistência da decisão agravada. Agravo regimental a que se nega provimento.

«I - Os atos reclamados são afrontosos ao entendimento exarado no julgamento da ADI 13.819/MG, de relatoria do Ministro Eros Grau, porquanto permitiram que os servidores afetados pela declaração de inconstitucionalidade - e excluídos dos quadros da Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais - continuassem a usufruir de um dos principais atributos do cargo, a saber, o valor integral da remuneração de um defensor público em exercício.

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