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DOC. 192.8195.4000.4500

STF. Seguridade social. Agravo interno em mandado de segurança. Administrativo. Ato coator. Acórdão do conselho nacional de justiça. Aplicação de pena de aposentadoria compulsória. Alegações de prescrição e violação ao princípio do Juiz natural. Não acolhimento pelo Tribunal de Justiça do estado do espírito santo. Desprovimento do procedimento de controle administrativo pelo cnj. Atuação negativa do órgão. Incompetência originária do Supremo Tribunal Federal. Ausência de direito líquido e certo. Agravo interno desprovido.

«1 - As deliberações do Conselho Nacional de Justiça que não substituem o ato inicialmente questionado não podem se sujeitar ao controle desta Suprema Corte na via mandamental, sob pena de se transformar o STF em instância revisional de todo e qualquer ato administrativo praticado pelo referido órgão de controle. Precedentes do Plenário: MS 127.795/DF AgR, Rel. Min. Rosa Weber, Tribunal Pleno, DJe 27/05/2014; MS 31.942AgR, Rel. Min. Dias Toffoli, Tribunal Pleno, DJe 06/11/2013; MS 31.896AgR, Rel. Min. Cármen Lúcia, Tribunal Pleno, DJe 25/10/2013, e MS 27.764AgR, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, Tribunal Pleno, DJe 21/02/2013. Precedentes das Turmas: MS 131.606AgR, Rel. Min. Roberto Barroso, Primeira Turma, DJe 01/09/2017; MS 132.431AgR, Rel. Min. Luiz Fux, Primeira Turma, DJe 27/04/2016; MS 131.453AgR, Rel. Min. Celso de Mello, Segunda Turma, DJe 10/02/2015.

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