STF. Direito tributário. Creditamento do IPI. Incidência sobre insumos. Aproveitamento. Recurso extraordinário interposto sob a égide do CPC/2015. Alegação de ofensa aos arts. 5º, caput, II, 37, 150, I e II, 153, I e II, § 3º, e CF/88, art. 155. Eventual violação reflexa, da CF/88 não viabiliza o recurso extraordinário. Reelaboração da moldura fática. Procedimento vedado na instância extraordinária. Agravo manejado sob a vigência do CPC/2015.
«1 - Obstada a análise da suposta afronta aos preceitos constitucionais invocados, porquanto dependeria de prévia análise da legislação infraconstitucional aplicada à espécie, procedimento que refoge à competência jurisdicional extraordinária desta Corte Suprema, a teor da CF/88, art. 102.
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