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DOC. 192.8195.4001.3800

STF. Direito do trabalho. Horas in itinere. Fixação da base de cálculo, do quantitativo e da natureza jurídica por norma coletiva. Recurso extraordinário interposto sob a égide do CPC/2015. Alegação de ofensa aos CF/88, art. 7º, XXVI, e CF/88, art. 8º, III. Eventual violação reflexa, da CF/88 não viabiliza o recurso extraordinário. Procedimento vedado na instância extraordinária. Agravo manejado sob a vigência do CPC/2015.

«1 - Obstada a análise da suposta afronta aos preceitos constitucionais invocados, porquanto dependeria de prévia análise da legislação infraconstitucional aplicada à espécie, procedimento que refoge à competência jurisdicional extraordinária desta Corte Suprema, a teor da CF/88, art. 102.

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