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DOC. 192.8310.1026.6491

TJMG. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE - CORREÇÃO MONETÁRIA SOBRE DANOS MORAIS - SÚMULA 362/STJ - APLICAÇÃO DA TAXA SELIC - LEI 14.905/2024 - IRRETROATIVIDADE - EMBARGOS REJEITADOS. I -

Os embargos de declaração são cabíveis apenas para sanar obscuridade, contradição, omissão ou erro material, nos termos do CPC, art. 1.022, não se prestando ao reexame do mérito da decisão embargada. II - O acórdão embargado já observou expressamente a Súmula 362/STJ, estabelecendo que a correção monetária sobre a indenização por danos morais incidirá a partir da data do arbitramento, não havendo omissão a ser suprida. III - Os juros de mora foram corretamente fixados, respeitando a Súmula 54/STJ, com aplicação das regras vigentes para os períodos distintos: até 29/08/2024, juros de 1% ao mês; a partir de 30/08/2024, aplicação da Selic deduzida do IPCA, conforme a Lei 14.905/2024. IV - A Lei 14.905/2024 não tem aplicação retroativa, devendo ser respeitado o princípio do tempus regit actum, sendo incabível sua incidência sobre fatos jurídicos consolidados antes de sua vigência. V - Embargos de declaração rejeitados.

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