TJSP. Prestação de serviços (educacionais). Ação monitória, ora em fase de cumprimento de sentença. Requerimento de penhora de percentual dos rendimentos do executado. Indeferimento. Manutenção. Penhora que, na casuística, teria aptidão de afetar a dignidade do devedor. O executado percebe remuneração mensal líquida em torno de R$7.000,00. Se se penhorasse dez por cento de seus rendimentos, eles seriam reduzidos para R$6.300,00 - montante equivalente a pouco mais de 4,15 salários-mínimos. Ou seja: a penhora dos rendimentos do executado teria aptidão de afetar sua subsistência e ofender o fundamento constitucional da dignidade da pessoa humana. Não é possível relativizar o disposto no CPC, art. 833, IV, consoante o precedente da Corte Especial do STJ acima mencionado, tendo em vista o risco de ofensa à dignidade e à subsistência do executado. Agravo não provido
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