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DOC. 192.9621.0000.1200

STF. Seguridade social. Direito previdenciário. Recurso extraordinário interposto sob a égide do CPC/1973 alegação de afronta aos CF/88, art. 40, § 12, e CF/88, art. 195, II. Servidor público. Contribuição previdenciária. Lei complementar estadual 954/2003. Necessidade de interpretação de legislação local. Aplicação da Súmula 280/STF. Eventual ofensa reflexa não enseja recurso extraordinário. Agravo manejado sob a vigência do CPC/2015.

«1 - As razões do agravo interno não se mostram aptas a infirmar os fundamentos que lastrearam a decisão agravada, mormente no que se refere ao óbice da Súmula 280/STF, a inviabilizar o trânsito do recurso extraordinário.

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