STF. Direito do trabalho. Recurso de revista. Jornada de trabalho. Jornada 12x36. Redução ficta da hora noturna. Recurso extraordinário interposto sob a égide do CPC/1973. Acordo coletivo de trabalho. CF/88, art. 71, XVI e XXVI. Interpretação de preceito normativo da CLT (CLT). Debate de estatura infraconstitucional. Eventual violação reflexa, da CF/88 não viabiliza o manejo de recurso extraordinário. Recurso manejado sob a vigência do CPC/2015.
«1 - O exame da alegada ofensa a CF/88, art. 71, XXVI, nos moldes em que solvida a controvérsia, dependeria de prévia análise da legislação infraconstitucional aplicada à espécie, o que refoge à competência jurisdicional extraordinária prevista na CF/88, art. 102.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito