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DOC. 193.0342.4001.0200

STF. Embargos de declaração. Direito administrativo. Mandado de segurança. Concurso público para o cargo de assessor jurídico da defensoria pública do estado do Paraná. Alegação de ilegalidade do ato que alterou o gabarito da questão. Súmula 454/STF. Alegação de ofensa ao CF/88, art. 2º. Consonância da decisão recorrida com a jurisprudência cristalizada do Supremo Tribunal Federal. Recurso extraordinário interposto sob a égide do CPC/1973. Omissão inocorrente. Caráter meramente infringente. Declaratórios opostos sob a vigência do CPC/2015.

«1 - Não se prestam os embargos de declaração, não obstante sua vocação democrática e a finalidade precípua de aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, para o reexame das questões de fato e de direito já apreciadas no acórdão embargado.

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