STF. Seguridade social. Embargos de declaração. Direito administrativo. Aposentadoria. Promoção. Proventos. Recurso extraordinário interposto sob a égide do CPC/2015. Alegação de ofensa a CF/88, art. 40, § 1º, III. Consonância da decisão recorrida com a jurisprudência cristalizada do Supremo Tribunal Federal. Reelaboração da moldura fática. Procedimento vedado na instância extraordinária. Omissão. Não ocorrência. Caráter meramente infringente. Declaratórios opostos sob a vigência do CPC/2015.
«1 – Não se prestam os embargos de declaração não obstante sua vocação democrática e a finalidade precípua de aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, para o reexame das questões de fato e de direito já apreciadas no acórdão embargado.
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