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DOC. 193.0525.3533.1146

TJSP. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO NA FASE DE CONHECIMENTO. EXTINÇÃO DO PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. INAPLICABILIDADE DO CPC, art. 922. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME

Apelação interposta contra sentença que homologou acordo firmado entre as partes e extinguiu o processo com resolução de mérito, nos termos do CPC, art. 487, III, «b». O apelante sustenta que o processo deveria ser suspenso até o cumprimento integral do acordo, conforme CPC, art. 922, ao invés de ser extinto, alegando que o procedimento de cumprimento de sentença em caso de inadimplemento lhe traria prejuízos devido à necessidade de novas intimações e prazos para pagamento.

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