STF. Segundo agravo interno na ação cível originária. Não incidência do disposto na CF/88, art. 102, I, f. Conflito que não se revela apto a abalar, de forma direta ou suficiente, o pacto federativo. Descaracterização da competência originária desta corte. Natureza eminentemente técnica da lide. Precedentes. Retorno dos autos ao juízo de 1º grau. Agravo interno a que se nega provimento.
«1 - A competência constitucional originária do Supremo Tribunal Federal para a ação prevista na CF/88, art. 102, I, n, demanda a existência de conflito apto a vulnerar os desígnios do pacto federativo.
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