STF. Constitucional. Lei 14.824/2009 do estado de Santa Catarina. Isenção do pagamento de pedágio em rodovias federais. ADI Acórdão/STF julgada procedente pelo plenário do Supremo Tribunal Federal. Prejudicialidade.
«1 - Com o julgamento pelo Plenário do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL da ADI Acórdão/STF, no sentido de declarar a inconstitucionalidade da Lei 14.824/2009 do Estado de Santa Catarina, que concede isenção do pagamento de pedágio para todos os veículos emplacados nos municípios em que instalada uma praça de cobrança da tarifa nas rodovias federais BR-101 e BR-116, fica prejudicada a presente ação cautelar incidental em razão da perda de seu objeto.
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