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DOC. 193.1601.5000.2600

STF. Direito administrativo. Transporte público municipal. Estatuto do idoso. Recurso extraordinário interposto sob a égide do CPC/1973. Alegação de ofensa aos CF/88, art. 5º e CF/88, art. 170. Ausência de prequestionamento. CF/88, art. 93, IX. Nulidade. Inocorrência. Razões de decidir explicitadas pelo órção jurisdicional. Art. 37, caput da Lei fundamental. Legalidade. Eventual violação reflexa, da CF/88 não viabiliza o recurso extraordinário. Reelaboração da moldura fática. Procedimento vedado na instância extraordinária. Agravo manejado sob a vigência do CPC/2015.

«1 - Inexiste violação da CF/88, art. 93, IX. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é no sentido de que o referido dispositivo constitucional exige a explicitação, pelo órgão jurisdicional, das razões do seu convencimento. Enfrentadas todas as causas de pedir veiculadas pela parte, capazes de, em tese, influenciar no resultado da demanda, fica dispensando o exame detalhado de cada argumento suscitado, considerada a compatibilidade entre o que alegado e o entendimento fixado pelo órção julgador.

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