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DOC. 193.1783.4000.2000

STJ. Embargos de declaração no agravo interno no conflito de competência. Execução fiscal e recuperação judicial. Decisão monocrática que conheceu do incidente e declarou a competência do juízo da recuperação. Insurgência da fazenda nacional.

«1 - Os embargos de declaração somente são cabíveis quando houver, na sentença ou no acórdão, obscuridade, contradição, omissão ou erro material, consoante dispõe o CPC/2015, art. 1.022, o que não se configura na hipótese em tela, porquanto o aresto deste órgão fracionário encontra-se devida e suficientemente fundamentado uma vez que esta Segunda Seção, ao examinar a controvérsia, foi clara ao sustentar as razões do desprovimento do agravo interno interposto porquanto, segundo a jurisprudência do STJ, o deferimento da recuperação judicial não suspende a execução fiscal, de acordo com o disposto na Lei 11.101/2005, art. 6º, § 7º, com a ressalva nele prevista, todavia, no seu âmbito, não é permitida a prática de atos que comprometam o patrimônio do devedor ou excluam parte dele do processo de recuperação judicial. Precedente: AgRg no CC 1136.130/SP, Rel. Min. RAUL ARAÚJO, Relator p/acórdão Min. ANTONIO CARLOS FERREIRA, Dje de 22/06/2015.

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