TJSP. Agravo de Instrumento - Ação reivindicatória - Inconformismo com decisão que indeferiu a tutela de urgência para determinar a imissão na posse - Discussão que se limita à existência dos requisitos autorizadores da antecipação da tutela do CPC, art. 300 que, no caso concreto, estão ausentes - Autor que firmou contrato de locação e alega que foi apresentado documento falso para formalização do contrato - Contrato de locação que não foi desconstituído, não havendo demonstração, prima facie, de posse injusta - Alegada fraude que não foi atestada por perito, mas por parecer da imobiliária, que deve ser visto com reserva - Necessidade de instauração do contraditório para munir o juiz de elementos para decidir - A excepcionalidade da antecipação da tutela não é compatível com a precipitação e a unilateralidade devendo ser utilizada com cautela - Ausente a demonstração da probabilidade do direito invocado e do risco de dano correto o indeferimento da tutela antecipada - Decisão mantida - Recurso desprovido
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