STF. Direito administrativo. Servidor público. Gratificação. Incorporação. Lei estadual 6.613/2009. Extraordinário interposto sob a égide do CPC/2015. Alegação de ofensa a CF/88, art. 61, § 1º, II, a. Deficiência de fundamentação da preliminar de repercussão geral. Análise de legislação local. Súmula 280/STF. Eventual violação reflexa, da CF/88 não viabiliza o recurso extraordinário. Agravo manejado sob a vigência do CPC/2015.
«1. Obstada a análise da suposta afronta aos preceitos constitucionais invocados, porquanto dependeria de prévia análise da legislação infraconstitucional aplicada à espécie, procedimento que refoge à competência jurisdicional extraordinária desta Corte Suprema, a teor da CF/88, art. 102.
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