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DOC. 193.2062.8001.2600

STF. Habeas corpus. Processual penal. Estupro de vulnerável (CP, art. 217-a). Concurso material (CP, art. 69). Condenação. Negativa ao direito de recorrer em liberdade. (CPP, art. 312). Prisão domiciliar. (CPP, art. 318, II). Excepcionalidade da medida. Paciente portador de doenças graves. Estado de saúde agravado no cárcere. Risco de morte atestado em relatório médico da secretaria da administração penitenciária de São Paulo (sap). Demonstração satisfatória da situação extraordinária. Superação do enunciado da Súmula 691 do supremo tribunal. Ordem concedida para converter a custódia preventiva em prisão domiciliar.

«1. Em princípio, se o caso não é de flagrante constrangimento ilegal, segundo o enunciado da Súmula 691/STF, não compete ao Supremo Tribunal Federal conhecer de habeas corpus contra decisão do relator da causa que, em habeas corpus requerido a Tribunal Superior, indefere liminar.

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