Carregando…

DOC. 193.2731.3581.3206

TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. CPC, art. 966, V. REFLEXOS DAS HORAS EXTRAS EM REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. JULGAMENTO CITRA PETITA . VIOLAÇÃO DOS CPC, art. 141 e CPC art. 492 E 93, IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. CONFIGURAÇÃO. DIRETRIZ DA SÚMULA 298/TST, V E DA OJ 41 DA SBDI-2 DO TST. 1.

Pretensão de desconstituição da coisa julgada, calcada em violação dos arts. 141, 489, II e §1º, IV, 490 e 492 do CPC, assim como CF/88, art. 93, IX, formulada sob o argumento de que o Juízo prolator da sentença rescindenda deixou de se manifestar sobre o pedido de condenação do Reclamado, ora Réu, em reflexos das horas extras nos sábados. 2. Há julgamento citra petita quando, na decisão, o julgador deixa de apreciar pedido expressamente deduzido na ação ou se omite em examinar questão suscitada em defesa, não observando os limites legalmente previstos e vinculantes para o exercício da cognição (CPC, art. 141 e CPC, art. 492). 3. O exame dos autos revela que o Juízo sentenciante não apreciou de forma integral os pedidos formulados na petição inicial e devidamente contestados, relativamente aos reflexos das horas extras em sábados, situação que configura decisão citra petita . 4. O fato de a Reclamante não ter oposto embargos de declaração não impede a procedência da pretensão rescisória, pois, em se tratando de exercício jurisdicional fora dos limites da lide, a exigência de pronunciamento explícito sobre a matéria é mitigada pela jurisprudência, conforme a diretriz da Súmula 298, V, e OJ 41 da SBDI-2 do TST. Julgados. Recurso ordinário conhecido e não provido .

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito