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DOC. 193.3264.2002.4700

STJ. Administrativo e processual civil. Agravo de instrumento. Improbidade administrativa. Contratos de prestação de serviços. Gestão e manutenção de frota de veículos da polícia militar. Execução transferida a empresa controlada. Legitimidade passiva ad causam. Ausência de violação ao CPC/2015, art. 1.022. Súmulas 5, 7/STJ e 282/STF. Histórico da demanda

«1 - Trata-se, na origem, de Agravo de Instrumento contra decisão que manteve a parte recorrente no polo passivo de Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa, argumentando que teve participação temporária nos contratos administrativos de gestão e manutenção da frota de veículos da Polícia Militar do Rio de Janeiro, «atuação essa que foi plena e integralmente cessada em 01/06/11, data em que foi firmado o 1º aditivo ao CONTRATO 04/CCIVIL/2011 (doc. 14), com plena, integral e inequívoco anuência do ESTADO», quando foi sucedida pela empresa CS Brasil, sociedade de que é controladora, em todos os direitos e obrigações.

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