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DOC. 193.3264.2005.1100

STJ. Processual civil. Fornecimento de substância denominada de fosfoetanolamina, «pílula do câncer», pelo estado de São Paulo e pela universidade do estado de São Paulo. Omissão. Inexistência. Competência territorial relativa suscitada de ofício. Impossibilidade. Incidência da Súmula 33/STJ. Princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Facilitação do acesso ao judiciário.

«1 - Inicialmente, constata-se que não se configura a ofensa ao CPC/2015, art. 1.022, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia, em conformidade com o que lhe foi apresentado, manifestando-se de forma clara sobre a incompetência do foro escolhido pelo autor para ajuizamento da demanda.

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